Resolução SE 13, de 29-1-2016

Altera a Resolução SE 6, de 28-01-2011, que redireciona as diretrizes do Projeto “Revitalizando a Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental e médio em funcionamento nas Unidades de Internação - UIs, da Fundação CASA

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e de Gestão de Recursos Humanos- CGRH,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 6º da Resolução SE 6, de 28-01-2011, com a seguinte redação:

"§ 1º - O docente que tiver suspensas as aulas na unidade prisional, seja por rebelião ou por qualquer outro motivo, deverá cumprir as horas de trabalho na unidade vinculadora, atuando no Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA.

§ 2º - No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar, independentemente do motivo que a tenha determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino, devendo a alteração ocorrida ser igualmente inserida no sistema coorporativo informatizado, disponibilizado pela Secretaria da Educação.

§ 3º - Os docentes que, na situação prevista no parágrafo 1º deste artigo, vierem a cumprir horas de trabalho na unidade vinculadora, deverão:

1. cumprir o número de dias letivos restantes, conforme calendário escolar homologado no início do ano letivo;

2. redimensionar as atividades, conhecimentos e conceitos previstos para as aulas não ministradas, sem prejuízo curricular.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.